Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.871/2021

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS

DECRETO Nº 47.871 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº sEI - 150001/014815/2021,

DECRETA:

Art. 1º Considera facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador