Decreto nº 47.872/2021
TRANSFERE E TRANSFORMA CARGOS DA
DECRETO Nº 47.872 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(Vide Decreto nº 48724 /2023) TRANSFERE E TRANSFORMA CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA SEGURANÇA PRESENTE, DA SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO SOCIOGOVERNAMENTAL E DE PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV), SEM AUMENTO DE DESPESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/014813/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, 60 (sessenta) cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, da estrutura organizacional da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais/SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJE), conforme Anexo I.
Art. 2º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a Subsecretaria Adjunta de Parcerias e Inovação.
§ 1º Para atender ao disposto no caput ficam transformados, sem aumento de despesa, 100 (cem) cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais/SEGOV, em 01 (um) cargo de Subsecretário Adjunto (SA), conforme Anexo II.
§ 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, para a Subsecretaria Adjunta de Parcerias e Inovação, instituída pelo caput, o cargo de Subsecretário Adjunto resultante da transformação mencionada no parágrafo primeiro, conforme Anexo III.
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesas, 81 (oitenta e um) cargos em comissão, vagos, de Ajudante I, símbolo DAI-1, da estrutura organizacional da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais/SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), conforme Anexo IV.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador