Decreto nº 47.877/2021
ALTERA O DECRETO Nº 45.550, DE 25 DE
DECRETO Nº 47.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 45.550 , DE 25 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040083/000633/2021, CONSIDERANDO:
- a necessidade de aumentar a integração entre os diversos órgãos do Estado do Rio de Janeiro que atuam em áreas ligadas, direta ou indiretamente à arrecadação, e - a necessidade de atualizar a composição do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio de Janeiro - CIRA-RJ,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º do Decreto 45.550 , de 25 de janeiro de 2016
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O CIRA-RJ, com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, tem a seguinte composição de membros natos:
I - o Secretário de Estado de Fazenda, que presidirá e também exercerá a função de Secretário-Geral;
II - o Procurador Geral do Estado;
III - o Secretário de Estado de Polícia Civil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador