Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.877/2021

ALTERA O DECRETO Nº 45.550, DE 25 DE

DECRETO Nº 47.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 45.550 , DE 25 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040083/000633/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de aumentar a integração entre os diversos órgãos do Estado do Rio de Janeiro que atuam em áreas ligadas, direta ou indiretamente à arrecadação, e - a necessidade de atualizar a composição do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio de Janeiro - CIRA-RJ,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto 45.550 , de 25 de janeiro de 2016

passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O CIRA-RJ, com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, tem a seguinte composição de membros natos:

I - o Secretário de Estado de Fazenda, que presidirá e também exercerá a função de Secretário-Geral;

II - o Procurador Geral do Estado;

III - o Secretário de Estado de Polícia Civil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador