Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.882/2021

ALTERA O PRAZO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS REFERENTE AO

DECRETO Nº 47.882 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA O PRAZO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS REFERENTE AO

2º SEMESTRE DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº sEI-16/219/000257/2019, CONSIDERANDO:

- a alteração dos Indicadores Estratégicos de Criminalidade (IEC) introduzida pelo Decreto nº 46.775 de 23 de setembro de 2019;

- a necessidade imperiosa de se publicar os desdobramentos das metas estratégicas por Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP,Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP e Circunscrições Integradas de Segurança Pública - CISP;

- que o desdobramento das metas somente pôde ser divulgada após a publicação do Decreto nº 46.775 de 23 de setembro de 2019;

- que a publicação do referido Decreto se deu seis dias antes da inauguração do 4º trimestre do ano corrente;

- por fim, as disposições do

§2º do art. 1º da Resolução nº 932 , de

19 de fevereiro de 2016 quanto à temporalidade semestral dos ciclos do Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Para fins da premiação a que alude o art. 6º, incisos I, II e

III - do Decreto nº 41.931 de 25 de junho de 2009, o segundo ciclo do Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidade do Rio de Janeiro, referente ao semestre que se estende de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro do mesmo ano, considerará, excepcional e exclusivamente, os resultados alcançados nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador