Decreto nº 47.886/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
DECRETO Nº 47.886 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE POLO AVANÇADO "CABO FRIO", DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI260007/024493/2021 e, ainda, CONSIDERANDO - a necessidade de ampliação da oferta pública de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Estado do Rio de Janeiro, para alcançar regiões como a Região dos Lagos, em específico o Município de Cabo Frio, que demandam política pública de inclusão;
- a adequação da estrutura e localização dos imóveis aos fins institucionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município de Cabo Frio - RJ abaixo descritos:
a) Imóvel averbado no Serviço Registral de Imóveis do 1º Distrito de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, Cidade de Cabo Frio, sob a matrícula nº 53.686, com data 20/12/2013, designado por imóvel na Avenida do Contorno, sem número, em Quinã, 1º distrito de Cabo Frio, Freguesia de Nossa Senhora da Assunção. O terreno do imóvel tem formato irregular tendo de um lado uma curva com raio de 10,00 metros unido os pontos de interseção da parte que dá para a Rua P com a parte que dá para a Avenida do Contorno, com um desenvolvimento de 117,00 metros, e raio do eixo da Avenida de 144,60, de outro lado 85,00 metros para a Rua P até o ponto de interseção na parte que dá para a Avenida do Contorno e de outro lado 93,80 metros com as laterais dos lotes 5 e 6 da quadra C, do loteamento, formando uma área de 5.422,00 m². Inscrição nº 085719-3.
b) Imóvel averbado no Serviço Registral de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, Cidade de Cabo Frio, sob a matrícula nº 7.784, com data 23/09/1980.Imóvel constituído de uma área de terra designada como lote número 04 (quatro), da quadra C, do loteamento denominado "Jardim Flamboyant", situado no lugar denominado "Quinã", Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro a Freguesia de Nossa Senhora de Assunção, zona urbana, inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, sob o n.º 016378-2, que tem as dimensões e confrontações seguintes: 20,00 metros de frente para a Rua "P"; 20,00 metros nos fundos confrontando com o lote nº 7; 50,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 5; e, 50,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 3, formando e área de 1.000,00 m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador