Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.901/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO OPERACIONAL DO COMPLEXO ESPORTIVO CAIO MARTINS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.901 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO OPERACIONAL DO COMPLEXO ESPORTIVO CAIO MARTINS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no art. 2º

§ 1º do Decreto-Lei nº 56 de 03 de abril de 1975 e nº sEI300001/000933/2021:

ATOS DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão operacional do Complexo Esportivo Caio Martins para a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE.

Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, o respectivo cargo comissionado necessário ao funcionamento do Complexo Caio Martins para a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador