Decreto nº 47.906/2021
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.906 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI - 150001/016122/2021, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37
da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ).
Art. 2º Também fica criado, sem aumento de despesa, o cargo de Secretário de Estado de Ação Comunitária e Juventude, símbolo SE, oriundo da transformação conforme Anexo Único.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJ) para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).
Art. 4º Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no
ANEXO II a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador