Decreto nº 47.908/2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) PARA O INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM).
DECRETO Nº 47.908 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) PARA O INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120228/000316/2021 CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura básica do Instituto Rio Metrópole - IRM, um cargo em comissão vago, símbolo das-8, objeto do Decreto nº 47.847 ,26/11/2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021
CLAUDIO CASTRO Id: 2365390