Decreto nº 47.911/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.911 DE 05 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
Art. 6º , do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo nº sEI1 5 0 0 0 1 / 0 111 3 4 / 2 0 2 1,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "e" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, os lotes 01 e
02 do imóvel descrito e caracterizado à matrícula nº 78688 do 1º Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de janeiro, situados à Rua Miguel Ângelo nº 37 e Avenida Dom Helder Câmara nº 07, Maria das Graças, com área, respectivamente, de 22.070 e 19.204 m2, necessários às obras do Programa Cidade Integrada, em que serão instalados os seguintes equipamentos: Hospital Regional, Unidade da Polícia Militar, Mercado Popular, Mercado Produtor Rural e Parque Esportivo.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o artigo a n t e r i o r.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2366134