Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.914/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA

DECRETO Nº 47.914 DE 07 DE JANEIRO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DA CASA CIVIL, NA FORMA

QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000579/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, 31 (trinta e

um) cargos de Ajudante I, símbolo DAI-1, vagos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para estrutura básica da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude

(SEACJ).

Parágrafo único. Para atender a estrutura básica da SEACJ ficam transformados 16 (dezesseis) cargos de Ajudante I, dos 31 cargos mencionados no caput, na forma do Anexo I.

Art. 2º Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no Anexo II a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados e transferidos.

Art. 3º Fica consolidado o quadro de cargos em comissão na estrutura básica da SEACJ, na forma no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador