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Decreto nº 47.923/2022

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PRATICADA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.923 DE 17 DE JANEIRO 2022

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PRATICADA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-030022/010869/2021, CONSIDERANDO:

- a edição do Decreto Nº 18.493 , de 26 de janeiro de 1993, o qual criou o Departamento Geral de Ações Socioeducativas-DEGASE e suas alterações;

- o Decreto Nº 46.556 , de 08 de janeiro de 2019, publicado no DOERJ de 09 de janeiro de 2019, que altera dispositivo do Decreto Nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, que consolida a estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

- a modernização e a adequação das Unidades Administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- a singularidade dos serviços prestados pelo DEGASE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e a necessidade premente de consolidar a estrutura organizacional praticada;

- a constituição de Comissão designada através da Portaria DEGASE nº 609, de 16 de janeiro de 2019, publicada em 24 de janeiro de 2019 e a consolidação da atual proposta a esta Direção-Geral;

- a revisão da estrutura e alterações pontuais da atual Direção-Geral do DEGASE;

- a necessidade de publicar a estrutura administrativa básica no DEGASE, como forma de alinhar sua estrutura a da Secretaria de Estado de Educação, assim como, regularizar a estrutura praticada do Departamento junto aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais entes governamentais;

- publicar na estrutura administrativa básica do DEGASE a CRV - Central de Regulação Vagas, tendo por base a audiência realizada na VEMSE - Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas em 04 de maio de 2017 com a presença dos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e representantes do DEGASE, homologando a CRV; o Habeas Corpus 143.988 (386) concedido aos adolescentes da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro em 22 de maio de 2019 pelo Exmº Sr. Ministro do STF, Edson Fachin e a decisão com base nas Apelações Cíveis nº Nº 0075699-

67.2015.8.19.0001, Nº 0114387-35.2014.8.19.0001, Nº 0333658-

12.2015.8.19.0001 e Nº 0457018-18.2014.8.19.0001 e, ainda;

- sistematizar objetivamente a gestão das informações e processos eletrônicos do Departamento através do SEI - Sistema Estadual de Informações, sendo o encaminhamento processual remetido estritamente ao setor responsável para provimento das soluções pertinentes e devido encaminhamento e instrução processual,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura básica do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, fica consolidada na forma do Anexo I do presente Decreto com criação ou alteração de nomenclatura das Unidades Administrativas necessárias a consolidação da presente estrutura, mantidos os atuais ocupantes.

Parágrafo único. Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE competem às atribuições que serão estabelecidas em regulamentação ao Decreto Nº 46.525 , publicado no DOERJ de 13 de dezembro de 2018, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo Diretor - Centro de Capacitação Profissional, contida no Decreto nº 41.144 de 24 de janeiro de 2008, mantida a unidade administrativa e atual ocupante, passando a ter a nomenclatura de Assessoria Especial - ASSESP.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Recursos Humanos - COORH contida no Decreto nº 43.053 de 01 de julho de 2011, mantida a atual unidade administrativa e atual ocupante, U.A.

184891, passando a ter a nomenclatura de Coordenação de Gestão de Pessoas - COOGEP.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria de Saúde - CS, contida no Decreto nº 41.144 de 24 de janeiro de 2008, mantida a unidade administrativa e atual ocupante, U.A. 184880, passando a ter a nomenclatura de Coordenação de Atenção em Saúde Integral e Psicossocial - COOSIP.

Art. 5º Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria de Liberdade Assistida - LA, contida no Decreto nº 18.493 de 27 de janeiro de 1993, U.A. 184870, mantida a atual unidade administrativa e ocupante, U.A. 184870, passando a ter a nomenclatura de Assessoria de Atenção ao Egresso - ASSEGRE.

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura da Assistência Técnica para Assuntos Jurídicos - ATJUR contida no Decreto nº 40.918 de 31 de agosto de 2007, U.A. 184804, mantida a atual unidade administrativa e ocupante, passando a ter a nomenclatura de Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos - ASSTJU.

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura da Assistência de Gestão de Tecnologia da Informação, contida no Decreto nº 41.260 de 14 de abril de 2008, mantida a atual unidade administrativa e ocupante, U.A.

184898 - Setor de Informática, passando a ter a nomenclatura de Assessoria de Tecnologia da Informação, Sistemas e Comunicação - ASSTIC.

Art. 8º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão e vinculados à estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, sem aumento de despesa, na forma do Anexo II do presente Decreto, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 9º Este Decreto revoga os Decretos 1.843 de 26 de outubro de 1993, 32.137 de 06 de novembro de 2002, 40.918 de 31 de agosto de 2007, 41.144 de 24 de janeiro de 2008, 41.260 de 14 de abril de 2008, 41.482 de 18 de setembro de 2008, 43.053 de 01 de julho de 2011, 43.782 de 11 de setembro de 2012 e 45.028 de 04 de novembro de 2014.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2021

CLAUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE

I - FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO

1 - O Departamento Geral de Ações Socioeducativas-DEGASE, Órgão dirigido por um Diretor-Geral, tem por atividade-fim promover a Socioeducação no Estado do Rio de Janeiro através da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e órgãos setoriais das políticas sociais e da execução de medidas judiciais de privação e restrição de liberdade, sendo de sua responsabilidade acautelar, tratar e atender os adolescentes em conflito com a lei, por meio de:

I - execução dos programas de atendimento às medidas socioeducativas determinadas por sentença judicial e às medidas de proteção específicas elencadas na Lei Nº 8.069 /90, quando aplicadas correlatas às primeiras, em conformidade com a Constituição da República, a legislação específica e as normativas internacionais sobre o tema;

II - integração operacional com os Órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, para efeito do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

III - defesa e garantia dos direitos fundamentais e de Proteção Integral ao adolescente, na forma da Constituição Federal e da legislação específica;

IV - prevenção à ocorrência de ameaça ou violação aos direitos do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

V - estudo, pesquisa, formação, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos nas áreas de atuação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas;

VI - integração com os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos, por meio de cooperação mútua entre entidades da sociedade civil organizada;

VII - aprimoramento tecnológico do Órgão, fruto do princípio constitucional da eficiência, objetivando aperfeiçoar o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, os meios de inserção social, de estudo, de aprendizagem técnico-profissionalizante, e a qualificação profissional continuada de seus servidores;

VIII - implementação de sistema de identificação e armazenamento de dados de adolescentes atendidos pelo Órgão, bem como sua integração com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Órgãos de Segurança Pública e outros atores do Sistema de Garantia de Direitos;

IX - adoção de técnicas de segurança que resguardem a integridade física e mental dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa, cabendo adotar as medidas adequadas de contenção e segurança, conforme disposto no art. 125, da Lei 8069 , de 13 de julho de 1990;

X - Estruturação do Órgão com vistas a sua autonomia administrativa e financeira, a critério do Chefe do Poder Executivo do Estado.

II - ORGANIZAÇÃO O Departamento Geral de Ações Socioeducativas será dirigido por um Diretor-Geral, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário por pessoa designada por este.

III - O DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE terá a seguinte estrutura organizacional básica:

1) Direção-Geral - DG;

1.1) Subdireção-Geral - SUDG;

1.2) Chefia de Gabinete - CHEGAB;

1.3) Assessoria Especial - ASSESP;

1.4) Corregedoria - CORREG;

1.5) Ouvidoria - OUVID;

1.6) Assessoria de Controle Interno - ASSCIN;

1.7) Assessoria de Comunicação Institucional - ASSCOM;

1.8) Assessoria de Sistematização Institucional - ASSIST;

1.9) Assessoria de Projetos de Infraestrutura - ASSPIE;

1.10) Assessoria de Atenção ao Egresso - ASSEGRE;

1.11) Assessoria de Tecnologia da Informação, Sistemas e Comunicação - ASSTIC;

1.12) Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos - ASSTJU;

1.13) Gerência de Escritório de Projetos - GERPRO;

1.14) Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire - ESGSE;

1.15) Coordenação Administrativa e Financeira - COOAFI;

1.15.1) Divisão de Planejamento e Orçamento - DIVPLO;

1.15.2) Divisão Financeira - DIVFIN;

1.15.3) Divisão de Logística - DIVLOG;

1.15.4) Divisão de Bens Móveis e Imóveis - DIVBEMI;

1.15.5) Divisão de Suprimentos e Almoxarifado - DIVSUAL;

1.16) Coordenação de Gestão de Pessoas - COOGEP;

1.16.1) Divisão de Cadastro, Frequência e Movimentação - DIVCFM;

1.16.2) Divisão de Admissões, Contratos Temporários e Pagamentos - D I VA C P;

1.16.3) Divisão de Avaliações, Controle e Concessão da Progressão - DIVCCP;

1.16.4) Divisão de Aposentados e Pensionistas - DIVAPP;

1.16.5) Setor de Apoio Administrativo e Controle do RAS - SETRAS;

1.17) Coordenação de Execução das Medidas Socioeducativas - COOEMSE;

1.17.1) Central de Regulação de Vagas - CERVAG;

1.17.2) Divisão de Administração SIAAD - DIVADS;

1.17.3) Divisão de Administração Estratégica - DIVADE;

1.17.4) Plantão Interinstitucional - PI;

1.18) Coordenação de Segurança e Inteligência - COOSINT;

1.18.1) Grupamento de Ações Rápidas - GAR;

1.18.2) Divisão de Inteligência e Conta-Inteligência - DIVINC;

1.18.3) Divisão de Capacitação Prática - DIVCAP;

1.18.4) Divisão de Escolta e Transporte - DIVESC;

1.19) Coordenação de Atenção em Saúde Integral e Psicossocial - COOSIP;

1.19.1) Divisão de Farmácia - DIVFAR;

1.19.2) Divisão de Psicologia - DIVPSI;

1.19.3) Divisão de Serviço Social - DIVSES;

1.20) Coordenação de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - COOECEL;

1.20.1) Divisão de Pedagogia - DIVPED;

1.20.2) Divisão de Cultura, Esporte e Lazer - DIVCEL;

1.20.3) Divisão de Profissionalização - DIVPRO;

1. 20.4) Divisão de Parcerias Estratégicas - DIVPAR.

IV - Unidades Socioeducativas destinadas ao Acolhimento e/ou à Medida Socioeducativa de Internação e/ou Internação Provisória:

1. CENSE - Centro de Socioeducação Professor Gelso de Carvalho Amaral;

2. CENSE - Centro de Socioeducação Professor Antonio Carlos Gomes da Costa;

3. Escola João Luiz Alves;

4. CENSE - Centro de Socioeducação Irmã Asunción de La Gándara Ustara;

5. CENSE - Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves;

6. CENSE - Centro de Socioeducação Dom Bosco;

7. CENSE - Centro de Socioeducação Maria Luiza Marcate Ramos;

8. CENSE - Centro de Socioeducação Ilha do Governador;

9. CAI - Centro de Atendimento Intensivo Belford Roxo;

10. CENSE - Centro de Socioeducação Nova Friburgo;

Unidades Socioeducativas destinadas à Medida Socioeducativa de Semiliberdade denominadas Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD:

1. CRIAAD Bangu;

2. CRIAAD Barra Mansa;

3. CRIAAD Bonsucesso;

4. CRIAAD Cabo Frio;

5. CRIAAD Campos dos Goytacazes;

6. CRIAAD Duque de Caxias;

7. CRIAAD Galeão;

8. CRIAAD Ilha do Governador;

9. CRIAAD Macaé;

10. CRIAAD Nilópolis;

11. CRIAAD Niterói;

12. CRIAAD Nova Iguaçu;

13. CRIAAD Santa Cruz;

14. CRIAAD São Gonçalo;

15. CRIAAD Teresópolis;

16. CRIAAD Volta Redonda