Decreto nº 47.925/2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO DOS CRJ`S DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) E OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL (SECC) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.925 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO DOS CRJ`S DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) E OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL (SECC) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/001712/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão dos CRJ`s da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL para a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.
Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC para a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador