Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.929/2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DA CANTORA ELZA SOARES.

DECRETO Nº 47.929 DE 20 DE JANEIRO DE 2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DA CANTORA ELZA SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e os termos contidos no Processo nº sEI-150001/001747/2022;

EM HOMENAGEM:

- à grandeza da cantora Elza Soares ao longo de toda sua trajetória, no campo artístico e musical e também fora dele; ícone da música brasileira, eleita a Voz do Milênio;

- em homenagem ainda a toda uma vida dedicada à cultura e à música brasileira; e - com sentimento de profunda desolação que se abate sobre a família, tristeza compartilhada por todo o povo fluminense,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento da cantora Elza Soares, ocorrido nesta data.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2368819