Decreto nº 47.931/2022
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL
DECRETO Nº 47.931 DE 25 DE JANEIRODE 2022
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-310003/004037/2020, DECRETA:
Art. 1º Em consonância ao Decreto nº 10.774 , de 23 de agosto de 2021, do governo federal que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e estabelece o regramento para a realização das conferências Municipais e Estaduais, fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2022, com duração de 03 (três) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".
Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e, em sua ausência, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 1º - Em consonância com o Decreto nº 10774 , de 23 de agosto de 2021, e a Portaria nº 124, de 5 de maio de 2023, do Ministério da Igualdade Racial, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e estabelece o regramento para a realização das Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, com duração de 03 (três) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".
Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 49052 /2024)
Art. 1º Em consonância com a Portaria nº 124, de 5 de maio de 2023, do Ministério da Igualdade Racial que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e estabelece o regramento para a realização das Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 22 e 23 de Julho de 2025, com duração de 02 (dois) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".
Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 49722 /2025)
Art. 2º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos: I - Conferências Municipais/Consorciadas a serem realizadas até o dia 01 de fevereiro de 2022; a serem convocadas pelos prefeitos dos Municípios em parcerias com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial. II - Conferência Estadual, a ser realizada até março de 2022. II - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada até abril de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 49052 /2024) II - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada até julho de 2025; (Redação dada pelo Decreto nº 49722 /2025)
§ 1º Os segmentos de comunidades tradicionais (Ciganos, Matriz Africana, Quilombolas e Indígenas) terão plenárias estaduais específicas, sendo as mesmas convocadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º As etapas municipais da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até 01 de fevereiro de 2022.
§ 3º Todas as despesas oriundas da realização das Conferências Municipais ocorrerã
Art. 3º - O Regimento Interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelos delegados e delegadas eleitos nas Conferências Municipais ou Consorciadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Id: 2369095º por conta dos Municípios.