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Decreto nº 47.936/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A

DECRETO Nº 47.936 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DER/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-330022/000133/2022 e, CONSIDERANDO:

- a necessidade a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER, às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no artigo 37 da CRFB/88;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual;

- que a desconcentração é a ferramenta administrativa que melhor atende ao princípio da eficiência sob o ponto de vista da sociedade,

DECRETA:

Art. 1º Em razão da necessidade de melhor distribuição da atuação do DER-RJ em todo o Estado do Rio de Janeiro, fica criada, na estrutura da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, a Diretoria de Obras e Conservação - Regional IV.

§ 1º A chefia da Diretoria de Obras e Conservação - Regional IV será exercida pelo cargo de Diretor, símbolo VP-1, conforme transformação de cargos prevista no art 2º

§ 2º A Diretoria de Obras e Conservação - Regional IV será integrada por 1 cargo de Superintendente - símbolo DAS-8, 1 de Assessor - símbolo DAS-7 e 2 de Adjunto I - símbolo DAI-5, conforme transferência prevista no art. 3º

Art. 2º Ficam transformados, na estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) sem representar aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, dispostos no

ANEXO I deste Decreto.

Art. 3º Ficam transferidos para a estrutura básica da Diretoria de Obras e Conservação - Regional IV os cargos abaixo relacionados:

I - 1 cargo de Superintendente - símbolo DAS-8, que deixa de pertencer a estrutura Diretoria de Obras e Conservação - Regional I;

II - 1 cargo de Assessor - símbolo DAS-7, que deixa de pertencer a estrutura da Diretoria de Conservação Regional I;

III - 2 cargos de Adjunto I - símbolo DAI-5, que deixam de pertencer a estrutura da Diretoria de Conservação Regional I.

Art. 4º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 25.689 , de 9 de novembro de 1999, e suas modificações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, será dirigida por uma Diretoria composta de 10 (dez) membros, tendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Obras e Conservação - Regional I, um Diretor de Obras e Conservação - Regional II, um Diretor de Obras e Conservação - Regional III, um Diretor de Obras e Conservação - Regional IV, um Diretor de Projetos de Engenharia, um Diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito, um Diretor de Administração e um Diretor de Orçamento e Fianças, nomeados pelo Governador do Estado".

Art. 5º Fica modificado o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 25.689 , de 9 de novembro de 1999, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. - O Conselho Diretor da Fundação DER-RJ tem a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Diretorias de Obras e Conservação - Regional I, II, III e IV, de Administração, de Orçamento e Finanças, de Projetos de Engenharia e de Operação, Monitoramento e Controle de Tr â n s i t o".

Art. 6º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 38.299 , de 27 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Símbolo Quantidade

Presidente PR-1 1

Vice-Presidente VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional I) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional II) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional III) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional IV) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Projetos de Engenharia) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Administração) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Orçamento e Finanças) VP-1 1

Controlador Geral (Controladoria) VP-2 1

Assessor Especial VP-2 2

Assessor Técnico VP-3 1

Assessor Técnico Jurídico VP-3 1

Chefe de Gabinete VP-3 1

Art. 7º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, com a competência dos órgãos internos, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão previstos no

ANEXO II deste Decreto.

Art. 8º Ficam alteradas a abrangência territorial e operacional das Diretorias de Obras e Conservação - Regional I, II, III e IV, conforme

ANEXO III deste Decreto.

Art. 9º Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no

ANEXO IV a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados e transferidos.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador