Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.940/2022

DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.940 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº sEI-150001/002679/2022,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador