Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.941/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/ 002690/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ),

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coordenadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos CRJ`s para estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.

Parágrafo único. A SEACJ absorverá as atribuições e as competências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 23711771