Decreto nº 47.943/2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.943 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-260017/000005/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- legitimar e fomentar a cooperação entre órgãos integrantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - o Decreto Estadual nº 47.274 , de 18 de setembro de 2020, que alterou e consolidou, sem aumento de despesa, a estrutura da SERGB,
DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesas, os cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), nos termos do presente Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), os cargos constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), os cargos em comissão recém-criados, para a Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Extraordinária tem o prazo de 30 (trinta) dias para adequar seu Regimento Interno com as alterações promovidas por este normativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador