Decreto nº 47.946/2022
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO - NAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.946 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO - NAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-310003/000243/2022, CONSIDERANDO:
- o acesso à documentação básica como direito humano fundamental vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana;
- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os Núcleos de Assistência ao Cidadão - NAC, em substituição aos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania - CCDC, vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, com o objetivo de garantir a execução de políticas públicas de promoção da cidadania, de forma integrada.
Art. 2º Os Núcleos de Assistência ao Cidadão serão destinados, preferencialmente, ao atendimento da população em situação de pobreza e extrema pobreza, devendo contar com os seguintes serviços:
I - Gratuidade no acesso à documentação básica;
II - Busca de certidões emitidas por outros estados da federação;
II - Orientação e encaminhamento aos demais serviços, no âmbito da SEDSODH.
Parágrafo único. Terão prioridade para atendimento, nas unidades, os idosos e pessoas com deficiência.
Art. 3º Os Núcleos de Assistência ao Cidadão possuem a seguinte estrutura básica:1 - Coordenadoria Geral dos NAC;2 - Coordenação do NAC;3 - Equipe multidisciplinar.
§ 1º A Coordenadoria Geral dos NAC será composta pelo Coordenador Geral e corpo de assessores técnicos.
§ 2º Cada unidade contará com um coordenador e respectiva equipe de atendimento.
Art. 4º A operacionalização e o funcionamento das unidades serão regulamentados por meio de resolução da SEDSODH.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos Nº 17.269 , de 27 de janeiro de 1992, Nº 20.528 de 19 de setembro de 1994, Nº 20529 de 19 de setembro de 1994 e nº 21.978 de 09 de janeiro de 1996.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2372379