Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.948/2022

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 22.939, DE 30 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISCIPLINA O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

DECRETO Nº 47.948 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 22.939 , DE 30 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISCIPLINA O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.939 , de 30 de janeiro de 1997, e o disposto no Processo n.º SEI040108/000022/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de transparência e padronização das condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, inclusive a destinação dos saldos não utilizados quando do encerramento do exercício.

- o impacto do Regime de Recuperação Fiscal em todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro.

-

considerando a Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979, a Resolução nº 779 de 05 de agosto de 2014 e o Decreto Estadual nº 44.899 , de 05 de agosto de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o

Art. 3º-B no Decreto Estadual nº 22.939 de 30 de janeiro de 1997:

"Art. 3º - B No que tange às condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, deve-se observar os termos dispostos na Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução nº 779 de 05 de agosto de 2014, que regulamenta o presente Decreto."

Art. 2º Fica incluído o

Art. 3º-C no Decreto Estadual nº 22.939 de 30 de janeiro de 1997:

"Art. 3º - C Para fins de saldos não utilizados quando do encerramento do exercício, deve-se observar os termos dispostos na Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979 e na Resolução nº 779 de 05 de agosto de 2014, que regulamenta o presente Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2372766