Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.954/2022

INSTITUI O COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO COMPLEXO DO MARACANÃ.

DECRETO Nº 47.954 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

INSTITUI O COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO COMPLEXO DO MARACANÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o Termo de Permissão Onerosa de Uso do Complexo do Maracanã, Processo nº S E I - 1 5 0 0 0 1 / 0 11 7 2 7 / 2 0 2 1;

CONSIDERANDO:

- que o Maracanã é um importante equipamento público e que a sua utilização deve se operar em favor de toda a coletividade em atenção ao interesse público;

- que o acompanhamento da execução da permissão de uso pelo Estado do Rio de Janeiro é uma importante medida de controle; e

- a necessidade de manter a Comissão Consultiva do Maracanã informada sobre a correta execução da permissão de uso com o objetivo de atender a eficiência,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã.

Art. 2º O Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã, terá as seguintes atribuições:

I - adoção de ações para viabilizar as prerrogativas mandatórias, a saber: determinar à Permissionária a execução ou a suspensão de quaisquer intervenções, de caráter temporário ou permanente, por meio de obras e serviços de engenharia, que possam resultar alteração de projeto de arquitetura; afetar segurança patrimonial e das pessoas; restringir o acesso e a regular utilização das instalações do Complexo Maracanã; e aquelas que não atendam às normas técnicas aplicáveis, dentre outros critérios de relevância;

II - atuar cooperativamente na gestão de projetos ou processos visando atingimento de objetivos comuns (economicidade);

III - participação em todas as etapas do planejamento operacional do Complexo Maracanã a fim de conhecer os níveis de serviços efetivamente aplicados e recomendar ou sugerir melhorias ou ajustes, quando necessário, objetivando subsidiar, dentre outros, estudos para redução dos custos;

IV - acesso às informações detalhadas dos custos e despesas operacionais, abrangendo dias com ou sem evento, a fim de promover melhoria contínua do modelo de gestão e estudos para redução dos custos;

V - requerer a compatibilização de cronogramas objetivando eliminar conflito entre eventos diversos e o calendário de futebol profissional;

VI - solicitar relatórios de acompanhamento de serviço, relatórios de medição e outros relatórios, que permitam avaliar quanto ao correto andamento ou pontos críticos do andamento dos serviços prestados no âmbito da permissão diretamente pela Permissionária ou por meio de serviços de terceiros;

VII - acompanhar e monitorar o controle de avarias decorrentes de eventos, durante o período de vigência da permissão;

VIII - acompanhar e compor a comissão de vistoria prévia e de vistoria de recebimento da instalação, para início da permissão de uso;

IX - auxiliar na elaboração do regimento interno e diretrizes estratégicas, para subsidiar futuro a Comissão Consultiva do Maracanã em relação ao modelo de gestão a ser adotado;

X - fiscalizar e acompanhar a execução da Permissão de Uso.

Art. 3º Todas as informações decorrentes das atribuições descritas no artigo anterior deverão ser comunicadas à Comissão Consultiva do Maracanã, por meio de relatório circunstanciado.

Art. 4º O Comitê de Fiscalização, Gestão e Operação da Permissão de Uso do Complexo do Maracanã será composto pelos seguintes integrantes:

PRESIDENTE:

Luis Felipe de Moraes Monteiro de Barros, ID 5101038.

MEMBROS:

Vanessa Fabiane Ferreira, ID 5098539-6;

Fernando Cunha da Silva, ID 5100754-1.

Art. 5º Este Decreto retroage os seus efeitos à data de 01 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador