Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.958/2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.958 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-270013/000067/2022 CONSIDERANDO:

- a tragédia que se abateu sobre o Munícipio de Petrópolis decorrentes das fortes chuvas, provocando danos de toda ordem à população;

- que as enchentes e desabamentos, causaram inumeras vítimas fatais, bem como, enorme contingente de feridos e desabrigados;

- o sentimento de profunda desolação e tristeza compartilhada por todo o povo fluminense,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão da tragédia que se abateu sobre o Munícipio de Petrópolis, provocando perdas de toda ordem à população.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2374236