Decreto nº 47.960/2022
DISPÕE ACERCA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
DECRETO Nº 47.960 DE 17 DE FEEREIRO DE 2022
DISPÕE ACERCA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere, e CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 08 de - Lei Municipal Nº 3.796 , de 03 de dezembro de 2021, que autorizou a doação de imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro.
- a celebração entre o Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Miguel Pereira; de Protocolo de Intenções com a finalidade de viabilizar a construção de um novo Fórum na Comarca de Miguel Pereira, bem como a implantação na Comarca de Núcleo de Atendimento Integrado - NAI, nos termos do processo nº sEI-150001/008318/2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil a competência para a prática do ato de celebração da escritura pública de aquisição do imóvel com área de 5.533,42 m², parte integrante da antiga Fazenda Javary, situada na RJ-125 / Avenida Marechal Rondon, Governador Portela, perímetro urbano do 2º distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, matriculado no Registro Geral de Imóveis sob o nº 4362;
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO Governador Id: 2374559