Decreto nº 47.961/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 46.611, DE 15 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS
DECRETO Nº 47.961 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 46.611 , DE 15 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/004099/2022, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os deslocamentos, permanência e alimentação de servidores públicos em atendimento a situações de emergência e calamidade fora dos limites territoriais de suas repartições,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 7º do Decreto 46.611 , de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
..
Parágrafo único.
..
III - quando o deslocamento se der entre os Municípios da Região Metropolitana, exceto em casos de calamidade pública, assim reconhecida pelo Governo Municipal e/ou Estadual.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2374560