Decreto nº 47.979/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS
DECRETO Nº 47.979 DE 09 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.875.813.526,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/002400/2022, SEI150161/002915/2022, SEI-15161/003190/2022,
- SEI-180002/000018/2022, SEI-180007/000048/2022, SEI220012/000128/2022, SEI-020007/000562/2022, SEI-020007/000874/2022, SEI-050003/000261/2022, SEI070002/001509/2022, SEI-140001/000611/2022, SEI-150001/06635/2022, SEI-170002/000379/2022, SEI170026/000080/2022, SEI-170026/000362/2022, SEI-170026/000689/2022, SEI-170026/003696/2021, SEI180003/000041/2022 e SEI-220012/000394/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.875.813.526,15 (dois bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e vinte e seis reais e quinze centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 148.361.000,00 (cento e quarenta e oito milhões trezentos e sessenta e um mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 09 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador