Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.982/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUEMENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DOPOLO AVANÇADO "VAZ LOBO", DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.982 DE 11 DE MARÇO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUEMENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DOPOLO AVANÇADO "VAZ LOBO", DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-260007/024493/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua Ramiro Monteiro, nº 130, na freguesia de Irajá - Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador