Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.994/2022

ALTERA O DECRETO Nº 43.275, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2 0 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.994 DE 17 DE MARÇO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 43.275 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2 0 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-270029/000067/2021,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 43.275 , de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ...

§ 1º.

§ 2º Os Bombeiros Militares que participem nas escalas extraordinárias devem, efetivamente, prestar serviços de salvamento no mar;

§ 3º As escalas extraordinárias serão criadas no estrito interesse da Administração e seu custeio, fica condicionado à disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários ao longo do exercício financeiro."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2380191