Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.995/2022

DETERMINA VALOR AO BENEFÍCIO EVENTUAL DO ALUGUEL SOCIAL NO ESTADO DO

DECRETO Nº 47.995 DE 17 DE MARÇO DE 2022

DETERMINA VALOR AO BENEFÍCIO EVENTUAL DO ALUGUEL SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vistas o que consta do Processo nº sEI-310003/000744/2022 CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 44.052 de 30 de Janeiro de 2013, que dá nova redação ao Decreto nº 43.091 , de 20 de Julho de 2011 e regulamenta os procedimentos para a concessão, fiscalização e supervisão do Aluguel Social no Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 42.406 de 13 de Abril de 2010, que institui o Programa Morar Seguro;

- o Estado de Calamidade Pública pelo Decreto nº 033 de 15 de Fevereiro de 2022, do Prefeito de Petrópolis;

- a Homologação Estadual, pelo Decreto nº 47.957 de 16 de Fevereiro de 2022;

- as consequências, os danos e prejuízos a população afetada.

- o Decreto nº 47.962 de 18 de Fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com adicional, em caráter de excepcionalidade, de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, referente aos afetados das tragédias de 15 de fevereiro e 20 de março de 2022.

I - O presente Decreto vigorará com o valor majorado do benefício do aluguel social de R$ 800,00 (oitocentos reais) e poderá ser concedido à família afetada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que haja comprovação da real necessidade do seu pagamento, conforme previsto no Decreto nº 44.052 de 30 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e futuras orientações de fluxo de trabalho serão publicadas em Resolução da SEDSODH.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 18.03.2022

Id: 2381373