Decreto nº 47.996/2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS DECRETOS Nº 47.713, DE 03 DE AGOSTO DE 2021, Nº 46.685, DE 02 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.996 DE 18 DE MARÇO DE 2022
(Vide Decretos nº 48076 /2022 e nº 48547 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS DECRETOS Nº 47.713 , DE 03 DE AGOSTO DE 2021, Nº 46.685 , DE 02 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-030029/002910/2022, CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 145, VI, "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Educação à realidade praticada, com vistas ao melhor atendimento da demanda social, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, a Superintendência de Projetos para Educação Especial, com as Coordenadorias de Programas e Projetos para Educação Especial e a Coordenadoria de Recursos Especiais e Tecnologias Assistivas a ela vinculadas, subordinada à Subsecretaria e Planejamento e Ações Estratégicas, com as alterações previstas no Anexo I.
Art. 2º Ficam alterados, sem aumento de despesa, o Anexo Único do Decreto nº 47.713 , de 03 de agosto de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo I que acompanha este Decreto, bem como o Anexo VI, dos Decretos nº 46.685 , de 02/07/2019 e nº 46.857 , de 04/12/2019 e nº 47.822 , de 08/11/2021.
Parágrafo único. As alterações previstas, referentes a transformações e transferências, sem aumento de despesa, estão dispostas no Anexo VII.
Art. 3º Ficam transferidas a Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como todas as Coordenadorias a ela vinculadas, ora subordinadas à Subsecretaria Executiva, para a Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações das Coordenadorias vinculadas a Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, mencionadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Ficam transformados e transferidos, sem aumento de despesas, os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Educação, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. Fica extinta a Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos, vinculada à Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, da Subsecretaria e Planejamento e Ações Estratégicas, com os cargos em comissão transferidos e alocados na forma do Anexo III, deste Decreto.
Art. 6º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão, na forma do Anexo IV.
Art. 7º Ficam nomeados os atuais ocupantes dos cargos em comissão, na nova estrutura, na forma do Anexo V.
Art. 8º Ficam mantidas as nomeações dos servidores ocupantes de cargos em comissão dos setores da Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas que não foram objeto de transformação.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Anexo disponível: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGxWR1JrNTZVWHBSVkdOMFRWUlZOVTE1TURCU2FrMTRURlJzUmxFd1dYUlJha0V5VW1wbk1FMXJSa1ZPYTBwRlRWUlpNRTU2YXpOTlJFMDBUMUU5UFE9PQ==