Decreto nº 47.997/2022
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EINPERJ) NA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.997 DE 18 DE MARÇO DE 2022
(Vide Decreto nº 49163 /2024) CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EINPERJ) NA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-210071/001096/2021, CONSIDERANDO: - os termos do Decreto nº 31.519 /2002, de 12 de julho de 2002, que criou o Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISPERJ) do Estado do Rio de Janeiro, cuja finalidade precípua foi a de executar a atividade de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP). - que o referido dispositivo legal em seu Artigo 2º, parágrafo único, determinou: "Integrarão o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), como agências afins, os setores de inteligência dos seguintes órgãos: Departamento do Sistema Penitenciário - DESIPE/SEJ". - que em 02 de agosto de 2002, através de Resolução Conjunta entre a Secretaria de Estado de Justiça (SEJ), Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHU) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) nº 001/2002, foi criado o Núcleo de Inteligência do Sistema Penitenciário (NISPEN). - que em 01 de janeiro de 2003, foi criada na estrutura do Governo Estadual a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), "sucedendo" o então DESIPE e, em 12 de maio de 2003, através do Decreto nº 33.164 /2003 foi consolidada a estrutura básica da instituição, tornando independente o NISPEN. - que em 18 de fevereiro de 2004, através do Decreto nº 34.853 /2004, o NISPEN foi elevado ao status de Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (CISPEN); - que finalmente, em 28 de maio de 2008, através do Decreto nº 41.326 /2008, modificando a estrutura da SEAP, a CISPEN passou a ser denominada de Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário (SISPEN); - o que consta no Decreto nº 44.230 /2013 de 04 de junho de 2013, em seu
Art. 3º: "Integrarão o SISPERJ, como Agências de Inteligência Especiais, os seguintes órgãos: III - Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SISPEN/SEAP)". - que em 21 de agosto de 2006, através do Decreto nº 39.756 /2006, foi criado o Sistema de Inteligência Penitenciária (SINPEN), tornando a Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário (SISPEN) a agência Central desse subsistema pertencente ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ). - que, por fim, com o advento do Decreto nº 46.633 /2019, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISPERJ), a Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário (SISPEN) foi alçada ao status de Agência de Inteligência Efetiva para a segurança pública estadual, e permanece sendo a Agência Central do seu subsistema de inteligência, que é o SINPEN; - as Atribuições da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (SISPEN) em relação ao nível de capacitação e qualificação dos profissionais de inteligência; - que a SISPEN está submetida aos regramentos existentes nos termos do Decreto Estadual nº 46.633 e Decreto nº 45.126 /2015, de 13 de janeiro de 2015, que aprova a nova Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ), que dispõem sobre a qualificação do profissional de Inteligência Penitenciária, que deverá ser realizada por intermédio de específicos e sistemáticos programas de formação, de aperfeiçoamento e treinamento permanente, uma vez que dependem diretamente da existência de requisitos cognitivos próprios, de um sistema de educação e da existência de um código de ética próprio, seguindo normativas impostas pela Doutrina de Inteligência, sob pena de exclusão das agências do sistema que não obedecerem às normas da Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Rio de Janeiro (DISPERJ), bem como a inobservância da Política de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (POLISPERJ), e a Estratégia de Inteligência em Segurança Pública (EISPERJ); - que, seguindo as rígidas normas doutrinárias da atividade de inteligência, todas as agências efetivas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, já possuem os núcleos de ensinos próprios, no entanto, somente a Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil possui em sua estrutura uma escola de inteligência (ESISPERJ); - que a criação da EINPERJ será pioneira no âmbito nacional, tendo em vista que apesar de ser do conhecimento da existência em outros estados da federação, de diversos núcleos de ensino de inteligência penitenciária, no entanto nenhum estado possui uma escola de inteligência já constituída; - que O Serviço de Qualidade e Ensino, da SISPEN criado desde 2012 até a presente data, já realizou 14 (quatorze) edições do seu Curso de Inteligência Penitenciária (CINPE), tendo realizado a capacitação e qualificação de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) profissionais de inteligência pertencentes as mais diversas agências de inteligência de todo país; - que a SISPEN figura no contexto nacional, como precursora na área de ensino de Inteligência Penitenciária (IPEN), sendo responsável pela primeira formação em inteligência obtida pelos policiais penais do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), no ano de 2012, formando, naquele ano, além dos servidores do DEPEN, diversos agentes de inteligência Penitenciária de todo território nacional. - as atribuições do Serviço de Qualidade de Ensino da SISPEN, a cargo de um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, conforme a resolução SEAP Nº 672 de 29 de setembro de 2017, cujo ao cargo compete promover formação, teórica e prática, dos servidores da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário - SISPEN; manter esses servidores informados sobre a evolução do sistema de inteligência da SISPEN; incentivar a pesquisa e promover debates sobre o sistema penitenciário; planejar estudos pesquisa de interesse da SISPEN e do próprio Estado; promover a reciclagem através de outros cursos, contatos com outras instituições no sentido de identificar campos de cooperação técnica; exercer outras atividades conferidas pelo Subsecretário, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Escola de Inteligência Penitenciária do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a estrutura básica organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A EINPERJ, a cargo de um Diretor será, obrigatoriamente, dirigida por um Policial Penal que tenha formação no Curso de Inteligência Penitenciária da SISPEN/RJ - CINPE.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os cargos em comissão na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 4º Os setores e cargos ali mencionados, passarão a ter suas denominações alteradas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 5º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto nº 37.266 /2005, de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados expressamente os pertinentes dispositivos legais do Decreto Estadual/RJ nº 47.926/2022, de 19 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Anexo disponível: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGxWR1JrNTZVWHBSVkdOMFRWUlZOVTE1TURCU2FrMTRURlJzUmxFd1dYUlJha0V5VW1wbk1FMXJSa1ZPYTBwRlRWUlpNRTU2YXpOTlJFMDBUMUU5UFE9PQ==