Decreto nº 48.001/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE.
DECRETO Nº 48.001 DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DA SEDE DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI260016/000151/2020 e, ainda, CONSIDERANDO - a necessidade de ampliação da oferta pública de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Estado do Rio de Janeiro, para alcançar regiões como a de Campo Grande na Zona Oeste, que demandam política pública de inclusão;
- a adequação da estrutura e localização dos imóveis aos fins institucionais da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro / RJ abaixo descritos:
a) Imóvel averbado no QuartoServiço Registral de Imóveis, do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 17.442, com data 02/03/1978, designado por imóvel na Rua Engenheiro Trindade, em Campo Grande, onde existe o prédio nº 229. O terreno do imóvel mede em sua totalidade: 38,50 metros de frente, 43,00 metros nos fundos em 3 segmentos (1º de 20,00 metros, o 2º de 20,00 metros e o 3º de 3,00 metros), 110,30 metros do lado esquerdo e 99,00 metros do lado direito. Confronta à direita com o lote 1, do Espólio de Balduino Fostes da Costa, à esquerda com terreno de João Plaza Gonzales, ou sucessores, fundos com os imóveis da Rua Augusto Vasconcelos - parte do nº 212 (barracão), prédio 254 e lote de Luiz Passos Soares, terreno de Jonatas da Costa e prédio de nº 254 de Leonidia Costa e Doralice Costa. Inscrição 579.780 - C.L. 2.140.
b) Imóvel averbado no Quarto Serviço Registral de Imóveis, do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 26.757, com data 22/05/1979, designado por imóvel na Rua Amaral Costa, em Campo Grande, onde existe o prédio nº 360, antigo nº 148. O terreno do imóvel mede em sua totalidade: 29,85 metros de frente, 34,70 metros de fundos, 134,50 à direita e 116,00 metros à esquerda. Confronta de um lado com o prédio nº 330, do outro com o prédio nº 374, e com os prédios nº 62, 78, 80 e 116, da Rua Manaí, nos fundos com o prédio nº 229, da Rua Engenheiro Trindade. Inscrição nº 418.040 - C.L. nº 1.118.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2381291