Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.002/2022

ESTABELECE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.002 DE 22 DE MARÇO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48272 /2022) ESTABELECE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, ainda, CONSIDERANDO: - que a Constituição da República impõe às Polícias Civis e Militares obrigações no campo da Segurança Pública que visam resguardar, em sua essência, garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos; - que a República Federativa do Brasil é signatária de diversos tratados, convenções e protocolos internacionais nesse sentido, dentre os quais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica; - que a realidade crítica e singular de algumas áreas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana, é resultado de um complexo processo de construção histórica, dentre outros fatores, conjuntura essa que impõe às Polícias Civil e Militar, condições igualmente críticas de segurança no desempenho de suas atividades típicas, situação que eleva exponencialmente os riscos de confrontos armados e, consequentemente, a majoração das ocorrências de letalidades e lesões corporais graves; - que as condições críticas mencionadas acima decorrem também da extrema resistência armada, articulada por organizações criminosas de narcotraficantes e narcomilicianos, que, dispondo de armamentos de natureza bélica com alto poder de destruição e de uso privativo ou exclusivo, de forma organizada e com táticas típicas de guerrilha urbana, buscam dominar inúmeros territórios e impor, pelo terror e violência, realidade de medo constante aos cidadãos, afastando assim parcela significativa da população do pleno exercício de seus direitos fundamentais; - que, em razão do disposto no ordenamento jurídico existente, as Polícias Civil e Militar possuem a obrigação de desempenhar suas atribuições respeitando e protegendo a dignidade humana, razão pela qual deverão sempre buscar a observar parâmetros legais para a utilização da força, especialmente a de natureza letal; - as decisões tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal; - a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no chamado Caso Favela Nova Brasíliaversus Brasil, de 16 de fevereiro de 2017, em especial, o ponto resolutivo décimo sétimo, que determinou que o Estado adotasse as medidas necessárias para que o Estado do Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial; - o que consta do processo administrativo nº sEI140001/048902/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DO OBJETO E DA FINALIDADE

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o "Plano Estadual de Redução de Letalidade em Decorrência de Intervenção Policial" a ser aplicado em toda a estrutura de Segurança Pública do Estado, em especial na Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e na Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, tendo por finalidade estabelecer eixos de atuação, programas e ações, e, a partir desses, metas, diretrizes, obrigações e vedações destinadas a prevenir a ocorrência de resultados letais decorrentes de intervenção policial quando do cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais.

Parágrafo único. O Plano Estadual de redução de letalidade será baseado no aprimoramento simultâneo de três eixos de atuação: I - Recursos humanos; II - Recursos materiais; III - Procedimentos administrativos/operacionais. CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 2º Para atingir os fins definidos por esta Resolução, a SEPOL e a SEPM, em periodicidade a ser definida por ato interno de cada Pasta, deverão submeter seus policiais a: I - Capacitação continuada buscando a compreensão e a aplicação do uso progressivo da força, com o objetivo de aperfeiçoar, dentre outros, os procedimentos inerentes ao uso de armas de fogo e seus princípios, estabelecendo, como parâmetro, os procedimentos disponíveis e que obrigatoriamente precedem o uso de arma de fogo em ações isoladas ou operações, levando-se em conta, igualmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional nas áreas sensíveis do Estado; II - Realização de atividades que permitam o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades socioemocionais do policial, por meio de cursos e/ou palestras que busquem o desenvolvimento da conscientização profissional sobre os direitos humanos em comunhão com a relevância social da atividade policial, com especial enfoque nos parâmetros técnico-legais de ética, de moralidade, e de legalidade; III - Mediante análise prévia e técnica, serão implementadas medidas de acompanhamento psicológico do policial, através do estabelecimento de programas de saúde laborativa, com atençãoespecial aos policiais que tenham se envolvido em confronto armado ou que, pela natureza de suas funções, possuam maior probabilidade de participação em ocorrências dessa natureza. Para tanto, as respectivas Polícias deverão investir no fortalecimento de suas respectivas estruturas assistenciais e médico-sanitárias já existentes.

Parágrafo único. As Polícias Civil e Militar deverão constituir em suas respectivas estruturas o aparato administrativo necessário para o acompanhamento profissional de seu efetivo no desenvolvimento de todas as iniciativas referidas nos incisos acima, bem como para fins de controle e avaliação deste Plano junto ao seu público interno. CAPÍTULO III DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 3º Para a consecução dos fins definidos por este Decreto, a SEPOL e a SEPM, com o intuito de reduzir ao máximo a vitimização de inocentes, deverão buscar, dentro de suas realidades orçamentárias e no âmbito de suas competências, a aquisição de equipamentos que garantam a eficiência e a eficácia da atividade policial, tanto no planejamento de operações quanto na aplicação do uso da força - em especial: I - Equipamentos de inteligência, tais como aparelhos e softwares de interceptação de dados e de descriptografia, a fim de propiciar a produção de dados de inteligência mais precisos, que servirão de subsídios aos planejamentos operacionais, e que minimizarão a possibilidade de confronto; II - Equipamentos de emprego tático que permitam identificação mais precisa dos locais de homizio de criminosos e/ou de materiais ilícitos, para o planejamento e mesmo durante a realizaçãodas ações repressivas com maior risco de confronto, tais como: veículos aéreos não tripulados (VANT), equipamentos de imageamento aéreo, câmeras de imagem térmica, dentre outros; III - Aquisição de câmeras portáteis de uso individual para os policiais envolvidos nas atividades fim das respectivas Polícias, bem como para veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas) em operações repressivas em áreas sensíveis; IV - Aquisição de armamentos, assessórios e munições, mais modernos e mais sofisticados, que servirão para aprimorar a precisão e a eficácia das ações policiais, o que resultará na redução da letalidade, já que se prestarão assegurar suficiente superioridade bélica, o que desencoraja, o enfrentamento e o conflito armado. CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

Art. 4º Para atingir os objetivos definidos neste Decreto, a SEPOL e a SEPM, sem o prejuízo da adoção de outras vedações ou imposições adicionais, deverão pautar suas operações planejadas e não emergenciais, notadamente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, bem como as medidas administrativas habituais pós ocorrência de tais operações pelos seguintes preceitos: I - Não utilização de bens públicos de serviços essenciais, especialmente das áreas de saúde e educação, como bases operacionais de ações repressivas; II - Início de operações policiais planejadas, especialmente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, em horários de menor movimentação da população local, observadas as características de cada local, evitando-se, principalmente, os horários escolares (entrada e saída de alunos); III - O uso de helicóptero se dará, preferencialmente, como base de observação para a produção de dados que minimizem os riscos das operações policiais, especialmente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, e, em casos excepcionais e quando necessário para a cobertura estratégica das equipes terrestres, sabendo-se que este equipamento é extremamente eficaz como elemento dissuasivo, de superioridade bélica estatal, desencorajando o conflito; IV - Utilização de câmeras de uso individual e de emprego coletivo em veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas); V - Aprimoramento das respectivas estruturas investigativas e correcionais, bem como das técnicas de acompanhamento e investigação das ocorrências policiais com uso de força e que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais; VI - Aprimoramento dos sistemas de controle e fiscalização da utilização dos equipamentos letais e também dos de menor POTÊNCIAl ofensivo; VII - Comunicação das operações ao Promotor Natural, imediatamente após seu início e, a respeitodos resultados obtidos, em até 24 horas após a sua realização; VIII - Comunicação prévia, dentro de prazo que não prejudique a eficácia das operações, aos órgãos Federal, Estadual e Municipal das áreas de Educação e de Saúde, de maneira que os Diretores e Chefes das Unidades, com o desencadeamento das operações, tenham tempo hábil de reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.

Art. 5º Cooperar com o programa de ocupação das Comunidades conforme estabelecido pelo Estado, mediante o apoio às diversas Secretarias e aos órgãos públicos correlatos, de modo a colaborar com o resgate da cidadania e do livre exercício dos direitos constitucionais da população residente nessas áreas. CAPÍTULO V DAS MEDIDAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR

Art. 6º Em atendimento aos eixos propostos no art. 1º, parágrafo único, a Secretaria de Estado de Polícia Militar deverá adotar as seguintes medidas: I - Aprimoramento de Recursos Humanos: a) Dispor de disciplinas relativas aos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) no currículo de formação; b) Dispor de disciplinas relativas aos Direitos Humanos no currículo de formação; c) Realizar estágios de requalificação de técnicas e táticas de atuação policial, em periodicidade a ser estabelecida por ato próprio; d) Desenvolver ações que propiciem a evolução e a expansão das habilidades socioemocionais do seu efetivo; e) Requalificar, mediante programa próprio, todo o seu efetivo, quanto às técnicas para o uso de armamento letal; f) Empreender ações de acompanhamento psicológico do efetivo. II - Aprimoramento dos Recursos Materiais: a) Adquirir coletes balísticos para todo o efetivo vinculado à atividadefim; b) Adquirir câmeras individuais (bodycam) para o uso de seu efetivo vinculado à atividade-fim; c) Disponibilizar equipamentos de menor POTÊNCIAl lesivos e letais para o uso de seu efetivo (tais como espargidores, tasers, tonfa e etc.); d) Adquirir capacete balístico para todo o efetivo vinculado à atividade fim; e) Adquirir câmeras para o uso em viaturas ostensivas vinculadas à atividade-fim. III - Aprimoramento dos Procedimentos Administrativos/ Operacionais: a) Aperfeiçoar seus respectivos sistemas de controle e de fiscalização de utilização dos equipamentos letais e menos letais; b) Aprimorar os procedimentos investigativos e as técnicas de acompanhamento e investigação das ocorrências policiais que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais. CAPÍTULO VI DAS MEDIDAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL

Art. 7º Em atendimento aos eixos propostos no art. 1º, parágrafo único, a Secretaria de Estado de Polícia Civil deverá adotar as seguintes ações: I - Aprimoramento de Recursos Humanos: a) Dispor de disciplinas relativas aos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo no currículo de formação; b) Dispor de disciplina relativa aos Direitos Humanos no currículo de formação; c) Realizar estágios de requalificação de técnicas e táticas de atuação policial, em periodicidade a ser estabelecida por ato próprio; d) Dotar as Delegacias de Homicídios da SEPOL de recursos humanos suficientes para aprimorar e estender sua atuação em toda a Capital, Baixada Fluminense, Niterói e São Gonçalo, observados os limites orçamentários e financeiros; e) Requalificar todo seu efetivo, em prazo a ser definido em ato próprio, para o uso de armamento letal; f) Empreender ações de acompanhamento psicológico do efetivo; g) Ampliar os investimentos na área de perícia criminal, com aquisição de novos equipamentos e reforço do quantitativo de recursos humanos, observadas as limitações orçamentárias e financeiras. II - Aprimoramento dos Recursos Materiais: a) Adquirir coletes balísticos para todo o efetivo vinculado à atividadefim; b) Adquirir câmeras individuais (body cam) para o uso de seu efetivo quando em operações policiais; c) Adquirir equipamentos e suprimentos para incremento dos procedimentos de investigação, de modo a garantir melhor celeridade e eficácia nos resultados; d) Adquirir câmeras para o uso em viaturas ostensivas vinculadas à atividade-fim. III - Aprimoramento dos Procedimentos Administrativos/ Operacionais: a) Aprimorar as normativas internas que balizam as operações policiais em áreas sensíveis; b) Aprimorar os procedimentos investigativos e as técnicas de acompanhamento e investigação das ocorrências policiais que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais. CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE DADOS

Art. 8º A estrutura de governança e de monitoramento do Plano, a qual se chamará Comissão de Monitoramento e Gestão, será composta pelas seguintes autoridades: I - Governador do Estado; II - Secretário de Estado de Polícia Civil; III - Secretário de Estado de Polícia Militar; IV - Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública; V - 02 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado.

§ 1º A participação na Comissão de Monitoramento e Gestão não implicará na percepção de adicionais pecuniários de qualquer espécie.

§ 2º A Comissão será presidida pelo Governador do Estado, substituído, em suas ausências e impedimentos, por outra autoridade de sua indicação.

§ 3º Os membros da Comissão a que se referem os incisos II a IV deste artigo, nas suas ausências ou impedimentos, serão representados pelos seus substitutos legais.

§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros, pertencendo ao Governador do Estado, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 9º Compete à Comissão de Monitoramento e Gestão: I - a definição dos Indicadores que serão monitorados, dentro dos eixos temáticos estabelecidos, para verificação do alcance dos objetivos definidos por este Decreto; II - a fixação das metas para os indicadores; III - a divulgação dos resultados relativos aos indicadores do presente Plano; IV - a gestão estratégica do Plano.

Art. 10. À Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública incumbe: I - a gerência e o aprimoramento do Plano; II - a realização de atos convocatórios; III - a elaboração de documentos e instrumentos; IV - a publicação semestral das metas e resultados; V - a promoção dos atos necessários ao bom funcionamento da Comissão de Monitoramento e Gestão.

Art. 11. À SEPOL compete: I - estabelecer os indicadores, referentes aos 3 (três) eixos temáticos e inerentes às suas competências, os quais serão regularmente monitorados, no sentido de avaliar os resultados da implementação deste Plano; II - instituir um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e de ações conjuntas; III - acompanhar e avaliar as ações realizadas; IV - promover rotina de reuniões internas de monitoramento do cumprimento das metas táticas e operacionais pertinentes às suas atribuições; V - designar servidor efetivo para desempenhar a atividade de ponto focal para as atividadesrelacionadas ao Plano; VI - enviar, semestralmente, à Comissão de Monitoramento e Gestão, relatório acercadas ações implementadas e resultados alcançados com o intuito de cumprir o disposto neste Plano.

Art. 12. À SEPM compete: I - estabelecer os indicadores, referentes aos 3 (três) eixos temáticos, inerentes às suas competências, os quais serão regularmente monitorados, no sentido de avaliar os resultados da implementação deste Plano; II - instituir fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e de ações conjuntas; III - acompanhar e avaliar as ações realizadas; IV - promover rotina de reuniões internas de monitoramento do cumprimento das metas táticas e operacionais pertinentes às suas atribuições; V - designar servidor efetivo para desempenhar a atividade de ponto focal para as atividades relacionadas ao Plano; VI - enviar, semestralmente, à Comissão de Monitoramento e Gestão, relatório acercadas ações implementadas e dos resultados obtidos no intuito de cumprir o disposto neste Plano. CAPÍTULO VIII DA FIXAÇÃO DAS METAS E DA GESTÃO DOS RESULTADOS

Art. 13. Os dados utilizados para a fixação de metas, monitoramento e conferência dos resultados do Plano terão como base a data do registro da ocorrência do fato delituoso.

Art. 14. Os indicadores táticos e operacionais a serem alcançados pelas unidades de cada instituição policial serão definidos pela Secretaria a que se vinculem e instituídos por meio de Resolução.

Art. 15. Para efeito do presente Decreto, aplica-se o modelo territorial descrito no Decreto nº 41.930 , de 25 de junho de 2009.

Art. 16. Ao final de cada semestre, a SEPOL e a SEPM terão até 10 (dez) dias úteis para o envio do relatório mencionado no inciso VI, dos artigos 11 e 12, deste Decreto.

Art. 17. As metas correspondentes aos indicadores definidos serão estabelecidas, por ato próprio, pela Comissão de Monitoramento e Gestão.

§ 1º As metas fixadas para os indicadores do Plano serão definidas

considerando os seguintes aspectos: I - a validade semestral das metas, nos períodos denominados ciclos semestrais, compreendidos entre os períodos de 01 de janeiro a 30 de junho e de 01 de julho a 31 de dezembro; II - a análise, pelo Comitê Gestor, que poderá efetuar a alteração das metas e da metodologia apresentadas, objetivando um melhor ajuste à dinâmica criminal, social e à realidade operacional dos diversos órgãos envolvidos; III - a utilização de gradiente de manutenção ou redução, segundo critérios técnicos, a ser aplicado sobre os dados históricos para a identificação das oportunidades possíveis para o ano seguinte.

§ 2º Caberá à Secretaria Executiva o desdobramento das metas para cada Região Integrada de Segurança Pública, Área Integrada de Segurança Pública e Circunscrição Integrada de Segurança Pública, quando couber.

§ 3º Compete à SEPM e SEPOL a publicação do desdobramento das metas em seus respectivos boletins internos.

Art. 18. Portaria Conjunta dos Secretários de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar poderá alterar, na fórmula de cálculo do Índice de Desempenho de Metas, o peso de cada indicador estratégico. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor, ao final de cada ciclo semestral de avaliação, publicará no DOERJ os resultados finais para fins de premiação, conforme Decreto nº 47.402 , de 15 de dezembro de 2020.

Art. 20. Os eventuais recursos em face dos atos administrativos praticados no âmbito das competências previstas nos Capítulos VII e VIII deste Decreto deverão ser endereçados ao Comitê Gestor, processados e julgados na forma da lei 5.427 de 1º de abril de 2009.

Art. 21. Em não sendo alcançadas as metas fixadas para os indicadores do Plano em um dado semestre, a Comissão de Monitoramento e Gestão deverá tomar todas as medidas cabíveis para o seu efetivo atingimento no semestre seguinte.

Art. 22. O Sistema Integrado de Metas (SIM), realizado pelo Instituto de Segurança Pública, deverá ter como um de seus indicadores estratégicos de segurança o tipo "morte decorrente de intervenção policial".

Art. 23. O presente Plano será publicado no sítio eletrônico mantido pelo Instituto de Segurança Pública na internet.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Ações em andamento no âmbito da SEPM EIXO RECURSOS HUMANOS 1. Presença dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo (PBUFAF) no currículo de formação. Atualmente, no campo dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) - que em nossos dias se mostra indispensável para a orientação da atuação policial, a Corporação possui disciplinas nesta área em seus cursos de formação, de todos os círculos hierárquicos. Assim, o intuito de difundir essa metodologia na formação desse profissional é difundir uma cultura na qual esses conceitos indispensáveis sejam o parâmetro para a sua atuação, e que esta se limite apenas em impedir ou interromper a transgressão de um direito, preferencialmente com o menor dano possível às pessoas, sejam elas as vítimas, os agentes da lei ou os próprios transgressores. 2. Estágio de Aplicações Táticas (Tropa Segura) A SEPM desenvolve rotineiramente ações para a requalificação técnica do seu efetivo. Atualmente vigora o Estágio de Aplicações Táticas (Tropa Segura) I EAT/2021 - realizado pelo Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial - CIEsPP. Após um levantamento estratégico, o Estado Maior da Corporação identificou as Unidades que necessitavam de um aprimoramento profissional de seus componentes em razão de uma maior atuação dessas quadrilhas criminosas. O Estágio de Aplicações Táticas - Tropa Segura possui os seguintes objetivos: a) Propiciar, através do treinamento constante e periódico, um melhor preparo técnico/operacional, tático e psicológico aos policiais militares para as ações de abordagem e incursões em áreas de alto risco, visando reduzir a letalidade (policiais militares e população civil) durante suas ações; b) Complementar e atualizar os conhecimentos teóricos básicos, adquiridos durante os Cursos de Formação da Corporação, visando aumentar o nível de eficiência nas ações policiais; c) Padronização dos procedimentos nas ações de abordagem e incursões em áreas de alto risco, através das correções das falhas identificadas durante o treinamento; d) Aprimorar o desempenho das atividades policiais em contextos de baixa luminosidade, através do treinamento low light, com vistas a habilitar a tomada de decisões e emprego de armamentos nessas situações de ambientes de baixa luminosidade ou totalmente escuro. 3. Desenvolvimento das habilidades socioemocionais 1. formação policial - tanto do Oficial como da Praça - também possui o compromisso de trabalhar competências que permitam o desenvolvimento das habilidades socioemocionais do futuro policial. Essa proposta é buscada através de disciplinas que destacam o desenvolvimento de uma conscientização profissional sobre a relevância social da atividade policial, principalmente dentro dos parâmetros técnico-legais inerentes ao serviço, tais como: ética, legalidade, dentre outros nesse sentido. 3. Requalificação para o uso de armamento letal 1. SEPM desenvolveu no CIEAT uma estrutura que se mostra expressiva para a capacitação contínua do seu efetivo para a utilização do armamento de natureza letal. Somente no ano de 2021, até o mês de setembro, 5.566 policiais militares da ativa passaram tanto por instruções específicas de tiro, quanto por instruções complementares compostas de cursos externos. É importante destacar que o objetivo de grande parte do conteúdo dessas instruções é voltado para o aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes ao uso da arma de fogo, possuindo como parâmetro, principalmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional das áreas sensíveis do estado, buscando assim dirimir os danos colaterais por parte das forças de segurançaem confrontos com criminosos, caso ocorram. 3. Ações de acompanhamento psicológico do efetivo Combater os efeitos prejudiciais dessa realidade profissional no âmbito da saúde mental e psicológica do policial militar, principalmente daquele que atua na área operacional, é outra medida importante desenvolvida na SEPM. Além de possuir uma estrutura técnica-profissional na Diretoria Geral de Saúde, a Corporação conta com um quadro de Oficiais Psicólogos que, além de estarem lotados em Unidades Administrativas da SEPM (tais como hospitais, clínicas ede ensino), também desenvolvem suas respectivas atividades em núcleos existentes em grande parte das Unidades Operacionais de todo o estado, por meio do Serviço de Assistência Psicológica do Policial - SASP. Cabe a esses profissionais, inclusive, a prestação do acompanhamento psicológico ao PM que tenha tido envolvimento em ocorrências consideradas violentas, seja de ferimento de policiais ou com resultado morte, através do Protocolo de avaliação Pós-Confronto EIXOS RECURSOS MATERIAIS 1. Investimentos na aquisição de materiais aplicados na atividade operacional também compõem o rol de medidas executadas pela SEPM para a prevenção de ocorrências policiais que tenham resultados letais. Nesse aspecto, podem ser apontados os seguintes eixos de ação: produção de dados de inteligência que permitam o planejamento e a realização de operações mais eficientes e seguras; equipamentos de proteção (individual/coletivo) que protejam a integridade do policial e que contribua com a diminuição de reação com força letal; equipamentos de monitoramento que permitam o controle e registro da atividade policial em tempo real. - Desde 2015, a PMERJ conta com aeronaves com dispositivos imageadores térmicos e câmeras de alta resolução, equipamentos que permitem um importante suporte ao planejamento e das próprias operações nestas áreas sensíveis. Inclusive, a normatização para o uso desse tipo equipamento se encontra no Boletim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nº 168, de 25 de janeiro de 2015, disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1b7CNMaubH8ZMBUa0i0ZXWnbz-sS-Drl. Acessado em: 29 set. 2021. Nos últimos anos a Corporação adquiriu milhares de coletes-balísticos para o uso individual do efetivo, garantido assim que cada policial militar tenha a sua disposição esse equipamento na execução do serviço. Para uso coletivo, encontra-se em processo final de licitação a aquisição de 30 (trinta) veículos blindados de transporte de tropa, o que permitirá a substituição dos atuais por viaturas mais modernas e apropriadas para esse fim. 2 - Encontra-se em processo final de licitação, por parte da Secretaria de Governo, a aquisição de milhares de câmeras corporais (bodycam), bem como o serviço de processamento e arquivo dos registros desses dispositivos. EIXO APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS/ OPERACIONAIS 1. SISMATBEL e RUMB Digital 1. SEPM aperfeiçoou seus respectivos sistemas de controle e fiscalização de utilização dos equipamentos letais e menos letais. Quando concluída, a expansão do Sistema de Material Bélico (SISMATBEL) e do RUMB Digital permitirá que essa supervisão - antes realizada por métodos de escrituração convencional - seja realizada de forma digital e desta forma apresente maior agilidade e segurança. 2. Atuação em Áreas Sensíveis 1. devida atualização e adequação dos procedimentos administrativos e operacionais aplicados na atividade policial é outro importante componente norteador para a prevenção de ocorrências com resultados letais. Um exemplo de regulação neste sentido é a Instrução Normativa - IN nº 52, norma no âmbito da PMERJ que regula o desenvolvimento das operações policiais em áreas sensíveis. É importante salientar que, além de ser norteada por princípios fundamentais à garantia dos direitos humanos, a IN nº 52 evidencia uma grande preocupação institucional com a ocorrência de danos diretos à população impactada com a ação policial. Inclusive, encontra-se em processo de finalização a implantação do Manual de Otimização do Planejamento Operacional em Áreas Sensíveis, normatização que, além de atualizar a IN nº 52, consolidará todos os protocolos de atuação da PMERJ em localidades com maior suscetibilidade de confrontos armados. 3. Relatório online de Operações Policiais Militares - A Rep 1 e 2 1. comunicação encaminhada ao Ministério Público, através do Relatório online de Operações Policiais Militares - Ação Repressiva 1 e 2, onde são repassadas àquela instituição fiscalizadora as informações relativas às Operações Policiais Militares em áreas sensíveis é outra medida corporativa em que a Polícia Militar busca demonstrar um maior controle e transparência a suas ações. Preenchido em formulário próprio em formato digital, a informação contém os dados essências as atuações nessas localidades, tais como: local, data e hora, identificação dos agentes envolvidos, identificação das viaturas policiais, dentre outros mais específicos.

ANEXO II Ações em andamento no âmbito da SEPOL EIXO DE RECURSOS HUMANOS I - Informações sobre capacitação continuada para o uso progressivo da força, com o objetivo de aperfeiçoar, dentre outros, os procedimentos inerentes ao uso da arma de fogo e seus princípios, possuindo como parâmetro, principalmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional das áreas sensíveis do estado, buscando assim prevenir a ocorrência de vitimização de inocentes por parte das forças de segurança, em confrontos com criminosos, caso ocorram. Programas de Treinamento de tiro tático de Fuzil (PTF) e de Tiro Tático de Pistola (PTP) Curso Operacional de Defesa, Intervenção e Gerenciamento contra Oponentes Armados - CODIGO Curso de Técnicas Operacionais (CTO) Curso de progressão em Área de Risco e Curso de Formação Profissional Curso de Operações Táticas Especiais (COTE) ● Curso de Operações Policiais - COP II - Informações sobre realização de atividades que permitam a expansão das habilidades socioemocionais do policial, por meio de cursos e/ou palestras que objetivem o desenvolvimento de uma conscientização profissional sobre a relevância social da atividade policial, principalmente dentro dos parâmetros técnico-legais inerentes ao serviço, tais como: ética, moralidade, legalidade, dentre outros nesse sentido. Seminário sobre Investigação de Crimes Dolosos Contra a Vida - Reflexões Doutrinárias Seminário Práticas e Reflexões: Gestos Simbólicos do Feminicídio Seminário Práticas e Reflexões - O trabalho com homens no enfrentamento da Violência Doméstica Seminário A Polícia Civil no Combate à Exploração Sexual Infantil Seminário Abril Verde: Saúde e Segurança do Trabalho Seminário - Assédio Sexual no Ambiente de trabalho Seminário - Violência Institucional de Gênero Seminário - Violência Psicológica: Como configurar o dano emocional? Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública, Escuta e Acolhimento na Atenção Psicossocial III - Informações sobre medidas de acompanhamento psicológico, através do estabelecimento de programas de saúde laborativa, com atenção especial aos policiais que venham a se envolver em confronto armado ou que, pela natureza de suas funções, possuam maior probabilidade de participação em ocorrência dessa natureza. Para tanto, as respectivas polícias deverão desenvolver tais ações, favorecendo, principalmente, o fortalecimento de suas respectivas estruturas médico - sanitárias já existentes. - Núcleo de Atenção à Saúde Mental do Policial Civil, criado a partir de um convênio firmado com a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é composto de duas médicas psiquiatras e nove psicólogos, bem como corpotécnico dedicado exclusivamente ao atendimento aos policiais civis. EIXO DE RECURSOS MATERIAIS I - Informações sobre a aquisição de equipamentos de inteligência, tais como aparelhos e softwares de interceptação de dados e de descriptografia, a fim de propiciar a produção de dados de inteligência mais precisos, buscando assim subsidiar planejamentos operacionais mais eficientes, que minimizem a possibilidade de confronto, especialmente na realização de ações policiais em áreas sensíveis. CELLEBRITE UFED 4PC - solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, serviços de computação em nuvem (Cloud), imagens de vídeo e artefatos de Internet GLOBAL INTELLIGENCE DASHBOARD (GID) - ferramenta automatizada de coleta de dados de fontes abertas na internet MAGNET AXIOM - ferramenta forense digital abrangente que permitir realizar, em uma única plataforma, uma investigação completa fundamentada ao processo forense digital com vários tipos de relatórios para perfis técnicos e não técnicos ANALYTICS ENTERPRISE - Solução web e colaborativa de correlacionamento de vínculos e evidências de dispositivos móveis, imagens forenses, arquivos CDR, retorno de mandados, dentre outros II - Equipamentos de emprego tático que permitam uma identificação mais precisa dos locais de homizio de criminosos e/ou materiais ilícitos, no planejamento e durante a realização de ações repressivas com maior risco de confronto, em conformidade com a legislação em vigor, tais como: veículos aéreos não tripulados (VANT), equipamentos de imageamento aéreo, câmeras de imagem térmica, dentre outros nesse sentido. SISTEMA DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPAS) - Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, conhecido como DRONE, composto de aeronave não tripulada, rádio controle, monitor, baterias e antena RTK (4 unidades) AERONAVES AW169 e AW 119 (SISTEMAS DE FLIR) III - Informações sobre a Aquisição de câmeras portáteis de uso individual por parte dos policiais envolvidos nas atividades fim das respectivas Polícias, bem como em veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas) especialmente em operações repressivas em áreas sensíveis. * Em trâmite pelo SECC para atender as demandas das Secretarias. IV - Aquisição de sofisticados armamentos, assessórios e munição, destinados a aprimorar a precisão dos disparos policiais, quando imprescindíveis, e minimizar a vitimização de inocentes, bem como assegurar suficiente superioridade bélica de modo a desencorajar, de forma dissuasória, o enfrentamento e o conflito armado. Aquisição de 2000 (dois mil) coletes balísticos de nível III + capazes de resistir adisparos de fuzil. Aquisição 248.000 (duzentos e quarenta e oito mil) munições para treinamento destinados a treinamento e aperfeiçoamento das técnicas de disparo. EIXO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS Em fase de discussão e renovação das normativas internas com relação à realização de operações policiais em áreas sensíveis.

ANEXO III Ações em andamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro EIXO TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE Criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ através da Lei nº 8.636 , de 28 de Novembro de 2019, de iniciativa do Poder Executivo. - Criação do Fórum Permanente dos Conselhos Comunitários de Segurança e atualização do Regulamento de Funcionamento dos CCS do Estado do Rio de Janeiro por meio da edição do Decreto nº 47.651 , de 16 de Junho de 2021. Criação do Conselho Estadual de Segurança Turística - CONSETUR com a finalidade de qualificar as estratégias integradas voltadas para a segurança turística, monitoramento de indicadores e acompanhamento do calendário de eventos no estado do Rio de Janeiro e o estabelecimento de políticas públicas para a área de segurança turística por meio da edição do Decreto nº 47.969 , de 24 de fevereiro de 2022. Instituição do Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização por meio da edição do Decreto nº 47.802 , de 19 de Outubro de 2021. Instituição do Regulamento do Procedimento de Acesso à Informação Relacionado ao Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização por meio da edição do Decreto nº 47.975 , de 04 de Março de 2022. EIXO PLANEJAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Criação do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros objetivando a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo e serviços, bem como inteligência, investigação e perícia, para formulação da estratégia e realização das respectivas ações de segurança pública no estado do Rio de Janeiro, mediante aprovação da Lei nº 8.637 , de 28 de Novembro de 2019, de iniciativa do Poder Executivo. Reformulação do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED que passou a destinar 5% da arrecadação de royalties do petróleo do Governo do Estado para a Segurança Pública mediante aprovação da Lei Complementar nº 186 , de 18 de junho de 2019, de iniciativa do Poder Executivo. Instituição do Plano Estadual de Segurança Pública - PESP com a finalidade de promover a melhora na qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social por meio da edição do Decreto nº 47.419 , de 22 de Dezembro de 2020. Regulamentação do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente - FEFOSP por meio da edição do Decreto nº 47.918 , de 13 de Janeiro de 2022. EIXO DE RECURSOS MATERIAIS Criação por meio da edição do Decreto nº 47.928 , de 19 de Janeiro de 2022, do Programa Cidade Integrada, com a finalidade de implementar políticas públicas e concentrar a gestão dos benefícios, ações e projetos, com ou sem transferência de renda, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social em comunidades de baixa renda, atendendo, no mínimo, os seguintes eixos programáticos: I - Social; II - Desenvolvimento Econômico; III - Infraestrutura; IV - Diálogo com a Comunidade; V - Transparência; VI - Segurança Pública; VII - Consórcio entre entes públicos. Criação do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP - no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 47.613 , de 21 de Maio de 2021. Contratação de Prestação de Serviços de Empresa Especializada para a Solução Integrada de Captação, Armazenamento, Transmissão, Gestão e Custódia de Evidências Digitais de 21.571 Câmeras Operacionais Portáteis por meio do processo SEI-150001/005215/2021: ORGÃO DESCRIÇÃO QTD. MIN. QTD. MAX.

SEFAZ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 150 150

SEPOL SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 80 100

SEPM SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR 16068 20000

DETRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 98 98

SEGOV SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - OPERAÇÃO LEI SECA 56 130

SEGOV SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - OPERAÇÕES SEGURANÇA PRESENTE 570 765

INEA INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 142 142

FUNESBOM FUNDO ESTADUAL DOS BOMBEIROS MILITARES 43 43

DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 63 63

SECC - GESTOR SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 70 80

TOTAL 17.340 21.571

Aquisição de 36 Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (Drones) e respectivos acessórios que possibilitem a coleta de imagens (Fotografias e Vídeos) no ambiente operacional por meio do processo SEI-390001/000032/2021: Descrição Unidade de fornecimento Orgão Quantidade Solicitada Quantidade Total

LOTE I

Item 1

SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, UNIDADE GSI 4 UND 24 UND

FUNESBOM 12 UND

CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 2

CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUÇÃO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA UNIDADE GSI 2 UND 16 UND

FUNESBOM 6 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 3

PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D UNIDADE GSI 4 UND 22 UND

FUNESBOM 10 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 4

SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO UNIDADE GSI 4 UND 12 UND

DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

LOTE II

Item 1

SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL UNIDADE GSI 3 UND 11 UND

FUNESBOM 2 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

Item 2

CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, UNIDADE GSI 1 UND 9 UND

FUNESBOM 2 UND

RESOLUÇÃO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

Item 3

SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE UNIDADE GSI 4 UND 10 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

LOTE III

RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W, FAIXA OPERACAO: TX/RX 108136MHz, RX CLIMA 161163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA UNIDADE GSI 7 UND 21 UND

PMERJ 8 UND

SEPOL 6 UND

LOTE IV

NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO - 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO - HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 UNIDADE GSI 7 UND 17 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 6 UND

Instituição do Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração - gtCC, para assessorar a Secretaria de Estado da Casa Civil no planejamento de aquisição de solução para a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas e aeronaves, além de instrumentos de dados de localização na forma do art. 11 do Decreto nº 47.802 , de 19 de Outubro de 2021.