Decreto nº 48.003/2022
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLAS TÉCNICAS
DECRETO Nº 48.003 DE 23 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLAS TÉCNICAS CÍVICO-MILITARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-260016/000138/2022;
CONSIDERANDO:
- a persecução de um modelo de gestão de excelência nas área didático-pedagógica, educacional e administrativa nas escolas técnicas/profissionalizantes da FAETEC;
- a promoção de uma educação de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional;
- as diretrizes e metas do Plano Estadual de Educação;
- o art. 205 da CRFB, bem como o art. 39 da CERJ,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escolas Técnicas Cívico-Militares do Estado do Rio de Janeiro em instituições de ensino da Rede FAETEC, por meio de parceria entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Para implementação do Programa serão consideradas as instituições de ensino da Rede FAETEC já credenciadas e em pleno funcionamento, as quais passarão por processo de conversão, e as unidades novas a serem criadas e autorizadas no modelo cívico-militar.
Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato normativo, será divulgada uma Resolução Conjunta entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar que estabelecerá um plano de ações contendo:
a) estudos de impacto financeiro/orçamentário para a criação das Escolas Técnicas Cívico-Militares do Estado do Rio de Janeiro;
b) a definição da metodologia pedagógica, acadêmica e administrativa;
c) os princípios e objetivos das instituições a serem criadas, com ênfase na promoção dos direitos humanos e cívicos, respeito à liberdade, apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais, além do incentivo às boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público, com respeito à Pátria, à ética e à honestidade;
d) definição das competências dos órgãos signatários;
Art. 4º O Programa Escolas Técnicas Cívico-Militares será complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação ofertada no Ensino Técnico/Profissionalizante em âmbito estadual e não implicará no encerramento ou na substituição de outros programas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2381728