Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.004/2022

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL (GTI) COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO EM 08 DE MARÇO DE 2022.

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DECRETO Nº 48.004 DE 24 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL (GTI) COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO EM 08 DE MARÇO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145 da Constituição Estadual e no que consta nos Processos nº s SEI-040083/000952/2021 e SEI040001/000082/2022, CONSIDERANDO: - a Política Estadual sobre mudança global do clima e desenvolvimento sustentável (Lei Estadual nº 5.690 , de 14 de abril de 2010), cujo at. 8º prevê que "o Estado fomentará o desenvolvimento do mercado de carbono, estimulando a criação e a implementação de projetos capazes de gerar Reduções Certificadas de Emissão e outros créditos de carbono"; - ser a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, o órgão responsável pela política econômica do Estado, inclusive quanto ao fomento de um mercado de negociação de ativos ambientais por meio de uma plataforma digital de créditos verdes; e - os compromissos assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Protocolo de Intenções assinado em 08 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), de caráter temporário, para: I - coordenar as ações necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro no Protocolo de Intenções, conforme o que consta do Processo nº sEI040083/000952/2021; e II - identificar as ações necessárias ao cumprimento do devido processo legal para eventual contratação dos serviços inerentes à plataforma digital de créditos ambientais.

Art. 2º O GTI será coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e será composto pelos seguintes órgãos:

Art. 2º - O GTI será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e será composto pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 48081 /2022) I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI; II - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS; III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA; IV - Instituto Estadual do Ambiente - INEA; e V - Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. VI - Secretaria de Estado de Fazenda (Redação acrescida pelo Decreto nº 48081 /2022)

§ 1º O GTI poderá, por seu coordenador, requisitar o apoio de todos os órgãos da administração estadual direta e indireta para a consecução da finalidade deste Decreto, devendo coordenar, naquilo que couber, a interface com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Decreto Estadual nº 47.638 , de 8 de junho de 2021, respeitada a competência do GTI para aprovar os assuntos decorrentes da fiel execução do Protocolo de Intenções, nos termos do art. 1º deste Decreto.

§ 2º O GTI poderá, por seu coordenador, indicar membros de notório saber e conhecimento na temática, para participar das atividades do GTI, em caráter permanente ou eventual.

Art. 3º A conclusão dos trabalhos para eventual contratação de serviços relativos à gestão da plataforma de negociação de ativos ambientais deverá se dar no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, se assim for necessário.

Art. 4º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Id: 2381992