Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.005/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPROCON, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).

DECRETO Nº 48.005 DE 25 DE MARÇO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPROCON, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-240001/000021/2022, CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a vinculação do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de de 02 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador