Decreto nº 48.006/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 403.104.169,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.006 DE 30 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 403.104.169,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/003278/2022, SEI100005/002177/2022, SEI-020007/001535/2022, SEI020007/001536/2022, SEI-070002/001508/2022, SEI120001/003278/2022, SEI-150001/003395/2022, SEI170026/000073/2022, SEI-240001/000007/2022, SEI260003/000672/2022, SEI-260004/000224/2022, SEI260004/000246/2022, SEI-270130/000012/2022, SEI300002/000046/2022, SEI-310003/000565/2022, SEI310003/000766/2022, SEI-310003/002327/2021, SEI350191/000091/2022, SEI-390004/000124/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 403.104.169,85 (quatrocentos e três milhões, cento e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação das Entidades Estaduais, no valor global de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador