Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.007/2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, e DÁ OUTRAS

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.007 DE 31 DE MARÇO DE 2022

(Vide Decreto nº 48374 /2023) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-180007/000236/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assessor Especial, símbolo DG, relacionado no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO