Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.009/2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE

DECRETO Nº 48.009 DE 31 DE MARÇO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-330018/000401/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37

da CRFB/88;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Rio de Janeiro - SECID, as melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Rio de Janeiro - SECID, o cargo em comissão vago de Superintendente, símbolo DG, relacionado no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador