Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.010/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NO VALOR DE R$ 63.357.032,56 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.010 DE 04 DE ABRIL DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NO VALOR DE R$ 63.357.032,56 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- a Lei Estadual nº 9.602 , de 22 de março de 2022, que determina e promove a incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste pela Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/002962/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, no valor de R$ 63.357.032,56 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador