Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.014/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES, PARCERIAS E PATRIMÔNIO E A VINCULAÇÃO

DECRETO Nº 48.014 DE 04 DE ABRIL DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES, PARCERIAS E PATRIMÔNIO E A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008090/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

o Decreto nº 47.879 de 15 de dezembro de 2021, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio - SUBCPPAT.

Parágrafo único. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão lotados na Subsecretaria a que se refere o art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 2º Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a vinculação do Instituto de Segurança Pública - I - S P.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2384511