Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.021/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.021 DE 07 DE ABRIL DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008447/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para as estruturas básicas da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo a ser transferido para LOTERJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 5 11 5 6 4 0 - 7

Cargos a serem transferidos para DETRAN/RJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 5093193-8

Ajudante I DAI-1 5023509-5

Ajudante I DAI-1 5107212-2

Ajudante I DAI-1 5106939-3

Id: 238539