Decreto nº 48.036/2022
ALTERA O ART. 4º DO DECRETO 47.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, ACERCA DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.036 DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA O ART. 4º DO DECRETO 47.888 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, ACERCA DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010 e no Decreto de Execução Orçamentária nº 474887 de 11 de fevereiro de 2021, e no que consta no Processo nº sEI-150001/011842/2021, CONSIDERANDO:
- as modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- a expiração da Ata de Registro de Preços nº 001/2019, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços (PERP nº 024/2018);
- a necessidade de continuidade de políticas públicas visando o bem estar e o atingimento do interesse público da população fluminense,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto 47.888 , de 21 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2021, limitando-se sua eficácia a celebração da nova Ata de Registro de Preços por parte do órgão central ou até o limite da prorrogação do contrato de passagens aéreas da Secretaria de Estado da Casa Civil, ou seja, 15/03/2022".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2385852