Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.044/2022

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS

DECRETO Nº 48.044 DE 25 DE ABRIL DE 2022

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS

GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na

Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual -

2020/2023 - PPA), nº 9.368 de 20 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para 2022 - LDO), nº 9.550 de 12 de janeiro de 2022

(Lei Orçamentária Anual para 2022 - LOA), Recuperação Fiscal, e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, e o disposto no Processo nº sEI150015/000820/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa de capital por remanejamento de recursos, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa

Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 1.900.000,00

(um milhão e novecentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2388276