Decreto nº 48.049/2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O
DECRETO Nº 48.049 DE 27 DE ABRIL DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48456 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 47.611 DE 19 DE MAIO DE 2021, PARA SUBSTITUIR OS MEMBROS SUPLENTES, INDICADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PARA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47.329 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no SEI040083/000953/2020 CONSIDERANDO: a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; que o presente decreto não acarretará aumento de despesa, DECRETA:
Art. 1º Altera as alíneas "a" e "b" do inciso III, art. 1º do Decreto 47.611 de 19 de maio de 2021, em substituição aos membros indicados, pela Secretaria de Estado de Fazenda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º III - ... a) Primeiro Suplente: Leandro Diniz Moraes Pestana (Subsecretário da Subsecretaria de Administração) b) Segundo Suplente: Stephanie Guimarães da Silva (Subsecretária da Subsecretaria do Tesouro)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Id: 2388951