Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.055/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.084.427.591,19 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.055 DE 28 DE ABRIL DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.084.427.591,19 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/004138/2022, SEI020007/002078/2022, SEI-020007/002079/2022, SEI070026/000053/2022, SEI-150161/000268/2022, SEI180007/000205/2022, SEI-260007/002710/2022, SEI330028/000067/2022, SEI-350102/000549/2022, SEI020007/002145/2022, SEI-150161/000262/2022, SEI180005/000340/2022, SEI-180007/000205/2022, SEI210112/000083/2022, SEI-260009/000495/2022 e SEI260009/002556/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.084.427.591,19 (dois bilhões, oitenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e dezenove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ, no valor global de R$ 18.277.591,20 (dezoito milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e reais e vinte centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador