Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.058/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.058 DE 03 DE MAIO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000579/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (Segurança Presente), para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos últimos ocupantes, conforme

Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargos a serem transferidos para SEACJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 51063026

Ajudante I DAI-1 5111 3 8 5 6

Ajudante I DAI-1 511 6 1 0 1 0

Ajudante I DAI-1 50233998

Ajudante I DAI-1 51040344

Ajudante I DAI-1 51070057

Id: 2390415