Decreto nº 48.059/2022
ALTERA O DECRETO Nº 47.813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.059 DE 04 DE MAIO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48677 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 47.813 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 145, VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo nº sEI220012/000586/2021, CONSIDERANDO: - a exoneração do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, José Luís Cardoso Zamith em DOERJ no dia 01/04/2022, - a necessidade de continuidade das atividades da Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar, criada em 2021, conforme o Decreto nº 47.813 , de 28 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Altera o artigo 11 do Decreto nº 47.813 , de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. - O Governador nomeia o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para atuar como presidente da Comissão".
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Id: 2390744