Decreto nº 48.060/2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 48.060 DE 04 DE MAIO DE 2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/004062/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- a Lei Complementar Federal nº 159 /2017, a qual instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, cuja adesão pelo Estado do Rio de Janeiro se deu em 05 de setembro de 2017, após a autorização conferida pela Lei Estadual nº 7.629 /2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, 02 (dois) cargos em comissão vagos, conforme Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTROGovernador