Decreto nº 48.062/2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.062 DE 04 DE MAIO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (Segurança Presente), para as estruturas básicas da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor-SEDCON e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governado