Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.065/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.065 DE 06 DE MAIO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuções constitucionais e legais, e o contido no processo nº sEI - 100001/000598/2022, CONSIDERANDO:

o Decreto nº 46.607 e 47.216, que dispõe sobre a estruturada da Secretaria Estadual de Transportes;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despasa; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Coordenadoria de Gestão do Vale Social, vinculada à Chefia de Gabinete para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal;

Art. 2º Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Concessões de Transporte Público, vinculada ao Gabinete do Secretário para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2391404